Dúvidas Frequentes
Aparelho manual utilizado com a finalidade de combater princípios e focos de fogo que contém um determinado agente extintor para certos tipos de incêndios. Os extintores devem ser instalados em locais em que o acesso ao mesmo não seja bloqueado pelo fogo e devem ser devidamente sinalizados de forma a facilitar ao máximo a sua identificação pelo usuário tudo de acordo com a NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio
Um incêndio pode ser causado por vários materiais diferentes e cada agente é responsável pelo combate de cada um.
Agente Extintor de água: É indicado para incêndios da classe A. Seu princípio de extinção é por resfriamento e age em materiais como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos e fibras orgânicas. É proibido o seu uso para incêndios de classe B e C.
Agente extintor de Gás Carbônico ( CO2) : É indicado para incêndios da classe B e C. Seu princípio de extinção ocorre por abafamento e resfriamento e age em materiais combustíveis e líquidos inflamáveis e também contra fogo oriundo de equipamentos elétricos.
Agente extintor Pó Químico ABC: É indicado para incêndios da classe A, B e C. Seu princípio de extinção é por meio de reações químicas e abafamento (para incêndios da classe A) e pode ser usado para a contenção de fogo de praticamente qualquer natureza.
Agente extintor Pó Químico BC: É indicado para incêndios da classe B e C. Seu princípio de extinção é por meio de reações químicas.
Agente extintor Espuma Mecânica: É indicado para incêndios da classe A e B e seu uso é proibido para incêndios de classe C. Seu princípio de extinção é por meio de abafamento e resfriamento
Agente Extintor de água: É indicado para incêndios da classe A. Seu princípio de extinção é por resfriamento e age em materiais como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos e fibras orgânicas. É proibido o seu uso para incêndios de classe B e C.
Agente extintor de Gás Carbônico ( CO2) : É indicado para incêndios da classe B e C. Seu princípio de extinção ocorre por abafamento e resfriamento e age em materiais combustíveis e líquidos inflamáveis e também contra fogo oriundo de equipamentos elétricos.
Agente extintor Pó Químico ABC: É indicado para incêndios da classe A, B e C. Seu princípio de extinção é por meio de reações químicas e abafamento (para incêndios da classe A) e pode ser usado para a contenção de fogo de praticamente qualquer natureza.
Agente extintor Pó Químico BC: É indicado para incêndios da classe B e C. Seu princípio de extinção é por meio de reações químicas.
Agente extintor Espuma Mecânica: É indicado para incêndios da classe A e B e seu uso é proibido para incêndios de classe C. Seu princípio de extinção é por meio de abafamento e resfriamento
CLASSE A: Incêndio originado pela queima de materiais combustíveis sólidos que geram resíduos como PAPEL, MADEIRA, PLÁSTICOS, termoestáveis, borrachas, tecidos e fibras orgânicas.
CLASSE B: O fogo é causado pela combustão de LÍQUIDOS ou GASES INFLAMÁVEIS, combustíveis, graxas e plásticos que queimam apenas em superfície e não geram resíduos.
CLASSE C: Incêndio gerado pela queima de equipamentos e INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS, tais como quadros de força, fiação elétrica, transformadores, eletrodomésticos, etc.
CLASSE D: Fogo causado por metais combustíveis como magnésio, titânio, potássio, lítio, sódio e zircônio.
CLASSE B: O fogo é causado pela combustão de LÍQUIDOS ou GASES INFLAMÁVEIS, combustíveis, graxas e plásticos que queimam apenas em superfície e não geram resíduos.
CLASSE C: Incêndio gerado pela queima de equipamentos e INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS, tais como quadros de força, fiação elétrica, transformadores, eletrodomésticos, etc.
CLASSE D: Fogo causado por metais combustíveis como magnésio, titânio, potássio, lítio, sódio e zircônio.
De acordo com a NBR 12962, Inspeção, Manutenção e Recarga em extintores de incêndio
A Manutenção de Extintores é o serviço efetuado com a finalidade de manter as condições originais de operação dos extintores, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção.
Conheça os níveis de manutenção: Manutenção de Primeiro Nível (NBR 12962): Realizada no local em que o extintor esta instalado, fazendo substituição de componentes, limpeza e substituição do rotulo se for necessário.
Manutenção de Segundo Nível (NBR 12962): Deve ser realizada a cada 12 meses, em local apropriado para o serviço. Esta manutenção implica em desmontar completamente o extintor, verificar a necessidade do recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio hidrostático, verificação da carga, limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) sujeito a entupimentos, e verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão, e pintura se necessário.
Manutenção de Terceiro Nível (NBR 13485): O extintor é revisado por COMPLETO, sendo obrigatório o teste hidrostático. A tinta do extintor deve ser removida para o teste, e ele será repintado posteriormente, com troca dos selos e rótulo. O teste hidrostático deve ser realizado a cada 5 anos partindo da data de fabricação do extintor, ou da ultima data de manutenção de terceiro nível.
A Manutenção de Extintores é o serviço efetuado com a finalidade de manter as condições originais de operação dos extintores, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção.
Conheça os níveis de manutenção: Manutenção de Primeiro Nível (NBR 12962): Realizada no local em que o extintor esta instalado, fazendo substituição de componentes, limpeza e substituição do rotulo se for necessário.
Manutenção de Segundo Nível (NBR 12962): Deve ser realizada a cada 12 meses, em local apropriado para o serviço. Esta manutenção implica em desmontar completamente o extintor, verificar a necessidade do recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio hidrostático, verificação da carga, limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) sujeito a entupimentos, e verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão, e pintura se necessário.
Manutenção de Terceiro Nível (NBR 13485): O extintor é revisado por COMPLETO, sendo obrigatório o teste hidrostático. A tinta do extintor deve ser removida para o teste, e ele será repintado posteriormente, com troca dos selos e rótulo. O teste hidrostático deve ser realizado a cada 5 anos partindo da data de fabricação do extintor, ou da ultima data de manutenção de terceiro nível.
Norma Regulamentadora NR 23 é o norma do Ministério do Trabalho que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
1. a) proteção contra incêndio;
2. b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
3. c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
4. d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
2. b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
3. c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
4. d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Bicarbonato de sódio, também chamado de Pó Químico BC, é usado para apagar incêndios de líquidos e gases inflamáveis e equipamentos elétricos, deverá ser acompanhado de um extintor de incêndio classe A. Já, o Fosfato monoamônico, também chamado de Pó ABC, extingue incêndios de sólidos, líquidos, gases e eletricidade.
O plano de Prevenção e Proteção contra incêndios – PPCI é um conjunto de ações a serem executadas pelo proprietário do espaço coletivo
Objetiva tornar o ambiente de trabalho mais seguro possível, sempre facilitando o acesso externo em caso de situações de fuga.
O PPCI é um conjunto de ações dimensionadas por profissional habilitado que através da instalação de equipamentos, como: extintores de incêndio, hidrantes, placas de sinalização, lâmpadas de emergência, portas corta fogo, saída de emergência, entre outros serve para tornar o local o mais seguro possível e possuem a finalidade de ajudar a combater e a evacuar a área em caso de incêndio.
Conforme inciso XXXII, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação, carga de incêndio e uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI, em conformidade com a Lei Complementar n.º 14.376/2013 e suas alterações e Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – RTCBMRS, cuja responsabilidade pelas informações fornecidas:
a) nas edificações de grau de risco de incêndio baixo que atendam a todas as características do Art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, é exclusiva do proprietário ou do responsável pelo seu uso;
b) nas edificações com grau de risco de incêndio médio, o PSPCI é de responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo seu uso, em conjunto com o responsável técnico, através de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU.
a) nas edificações de grau de risco de incêndio baixo que atendam a todas as características do Art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, é exclusiva do proprietário ou do responsável pelo seu uso;
b) nas edificações com grau de risco de incêndio médio, o PSPCI é de responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo seu uso, em conjunto com o responsável técnico, através de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU.
Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios – TPCI. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 014/BM-CCB/2009
Conteúdo programático
· Teoria do Fogo;
· Propagação do Fogo;
· Classes de Incêndio;
· Métodos de Extinção;
· Agentes Extintores;
· Equipamentos de Combate a Incêndio;
· Equipamentos de Detecção, Alarme e Comunicação.
· Parada Cardiorrespiratória: procedimento de RCP – Reanimação Cardiopulmonar;
· OVACE – Obstrução das Vias Aéreas por Corpos Estranhos: procedimentos de desobstrução.
· Combate a Incêndio RCP;
· Desobstrução das vias aérea.
O Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio será de 05 (cinco) horas-aula, para as ocupações classificadas como de risco pequeno e médio e de 10 (dez) horas-aula para risco grande, e obedecerá ao Programa de Treinamento contido no Anexo III desta RT.
O prazo de validade do Certificado do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio será de 04 (quatro) anos.
O quantitativo de pessoas treinadas exigidas por ocupação, será estabelecido conforme tabela abaixo: RISCO Nº DE PESSOAS Pequeno 1 a cada 750 m² Médio 2 a cada 750 m² Grande 3 a cada 750 m²
Conteúdo programático
· Teoria do Fogo;
· Propagação do Fogo;
· Classes de Incêndio;
· Métodos de Extinção;
· Agentes Extintores;
· Equipamentos de Combate a Incêndio;
· Equipamentos de Detecção, Alarme e Comunicação.
· Parada Cardiorrespiratória: procedimento de RCP – Reanimação Cardiopulmonar;
· OVACE – Obstrução das Vias Aéreas por Corpos Estranhos: procedimentos de desobstrução.
· Combate a Incêndio RCP;
· Desobstrução das vias aérea.
O Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio será de 05 (cinco) horas-aula, para as ocupações classificadas como de risco pequeno e médio e de 10 (dez) horas-aula para risco grande, e obedecerá ao Programa de Treinamento contido no Anexo III desta RT.
O prazo de validade do Certificado do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio será de 04 (quatro) anos.
O quantitativo de pessoas treinadas exigidas por ocupação, será estabelecido conforme tabela abaixo: RISCO Nº DE PESSOAS Pequeno 1 a cada 750 m² Médio 2 a cada 750 m² Grande 3 a cada 750 m²